Diretrizes Orçamentárias-2019

Prezados, membros do Colegiado do PPGE/UFBA.

 

Em cumprimento ao Parágrafo 04 do artigo 18 do Regulamento Interno do PPGE/UFBA, que imputa à responsabilidade do Coordenador a gestão dos recursos orçamentários, apresento as diretrizes quanto às formas de usos dos recursos.  

1. Estabelecer o financiamento para a participação de alunos e professores em eventos científicos (nacionais e internacionais), obedecendo à ordem de apresentação dos pedidos e limitando a concessão das diárias, conforme segue.

  1. 1 (uma) diária     para    eventos    internacionais (alunos e professores), dado que o valor varia em US$ de acordo com o país de destino.
  2. 1,5 diária para auxílio financeiro a estudantes para eventos nacionais;
  3. 50% do valor das diárias no SCDP, para docentes em viagens nacionais, em virtude da limitação orçamentária;
  4. Os professores interessados em participar de eventos nacionais, que solicitarem passagens e diárias, devem encaminhar os pedidos com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data da viagem para possibilitar a compra de passagens com melhores preços.

2. Estabelecer o financiamento para a participação de professores visitantes (membros externos) nas bancas examinadoras de teses e dissertações, obedecendo à ordem de apresentação dos pedidos e limitando a concessão das diárias a 50% no SCDP, em virtude da limitação orçamentária. Em relação à participação de membros externos nas bancas, chamamos atenção aos seguintes pontos:

  1. Os professores devem tentar priorizar ao máximo os convites a membros externos que residam em Salvador ou em cidades próximas, pois o recurso disponível não é suficiente para arcar com os custos de todas as bancas previstas para o ano 2019;
  2. Nos casos em que a participação de membros de outros estados for imprescindível, recomenda-se, prioritariamente, a utilização de vídeo conferência;
  3. Em caso de participação in loco de membros externos de outros estados, os pedidos devem ser encaminhados com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data da viagem do professor visitante para possibilitar a compra de passagens com melhores preços.

3. A formação de bancas para realização de Exames de Qualificação não poderá demandar recursos do PROAP, devendo-se priorizar a participação de membros residentes em Salvador ou a participação de membros externos de forma telepresencial.

4. É garantido recurso para publicação da Revista Nexus Econômicos, segundo acerto de menor custos junto a EDUFBA.

5. O custeio de convite de professores para ministrar Conferências deve ser aprovado, segundo as condições orçamentárias vigentes do momento.

6. Faz-se necessário estabelecer recursos para as despesas de custeio da Secretaria (aquisição de materiais de expediente e escritório).

7. Para efetivar o ressarcimento de taxa de inscrição em encontros/congressos fica pendente a análise de disponibilidade orçamentária do Exercício.

 

Salvador, 27 de maio de 2019.

 

Livio Andrade Wanderley

Coordenador do PPGE

Português, Brasil