Seleção de Alunos Estrangeiros para o Mestrado e o Doutorado

EDITAL PÚBLICO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS ESTRANGEIROS ANO LETIVO 2026

Aprovado em 29 de maio de 2025.

Alterado em 10 de julho de 2025.

 

O Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA oferece anualmente vagas no Mestrado e no Doutorado para estudantes estrangeiros oriundos de países que mantenham acordo de Cooperação Cultural, Científica e Tecnológica com o Brasil. São requisitos básicos para participar do processo seletivo: ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordos; não possuir visto permanente no Brasil; e comprovar proficiência em língua portuguesa.

Em virtude da divulgação do Edital 12/2025 da CAPES que visa selecionar bolsistas através do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), o Colegiado do PPGE decidiu alterar o presente edital de seleção de alunos estrangeiros para os cursos do PPGE de modo a se ajustar à seleção do PEC-PG.

É obrigação do candidato interessado em participar do PEC-PG a leitura do seu respectivo edital e adequação às normas e exigências para participar da seleção de bolsistas da CAPES.

Link para o Edital 12/2025 da CAPES PEC-PG: PDF 23038.002870/2024-77

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1. As inscrições para a seleção do PPGE acontecerão no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2025, exclusivamente via e-mail, através do endereço ppge@ufba.br. Para participar, o candidato deve encaminhar o e-mail com título “Seleção Estrangeiros 2026 – Nome do Candidato” e anexar a seguinte documentação:

  1. Boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição para seleção (mestrado ou doutorado, conforme o caso);
  2. Carta ao Programa justificando seu interesse em participar do curso de Mestrado ou Doutorado em Economia, identificando seu país de origem e a área de concentração pretendida;
  3. Diploma de graduação traduzido para a língua portuguesa.
  4. Diploma de mestrado (para candidatos ao Doutorado) traduzido para a língua portuguesa;
  5. Histórico escolar com notas, traduzido para língua portuguesa;
  6. Projeto de Pesquisa escrito em língua portuguesa, com definição clara da área de concentração pretendida, entre as opções do PPGE, e contendo no máximo 15 (quinze) páginas;
  7. Curriculum Lattes atualizado;
  8. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS), apenas para candidatos que não venham de países que tenham o português como língua oficial;
  9. Passaporte atualizado.

 

Art. 2. A inscrição deverá ser feita no período estabelecido e estará condicionada ao pagamento de uma taxa que será recolhida através de Guia de Recolhimento da União (GRU) em domínio da UFBA. Para gerar o boleto, o candidato deverá acessar o site da Superintendência de Administração Acadêmica da UFBA (http://www.supac.ufba.br), clicar na aba CARE – Aluno e escolher a opção “Serviços Acadêmicos/Boletos”. Na segunda tabela de boleto bancário, clicar na opção Serviços Acadêmicos e, em seguida, clicar em Gerar nova GRU. Ou clicar neste link GRU para ir direto à página. Na tela de Geração GRU, o candidato deverá selecionar a opção “Inscrição para seleção (mestrado)” ou “Inscrição para seleção (doutorado)”, conforme a opção pelo curso desejado, informar os dados solicitados e imprimir o boleto. Após o pagamento, apresentar o boleto e o comprovante de pagamento juntamente com a documentação exigida.

Art. 3. Inscrições com documentação incompleta serão desconsideradas.

Art. 4. No caso de publicação pela CAPES de um calendário para o PEC-PG incompatível com período de inscrições do PPGE, novo cronograma será publicado pelo Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA, de modo a possibilitar aos candidatos selecionados realizarem inscrição no Programa de Estudantes-Convênio da CAPES.

 

DAS VAGAS

Art. 5. Serão ofertadas pelo PPGE 04 (quatro) vagas para o ingresso de alunos estrangeiros, sendo 02 (duas) vagas para o Curso de Mestrado em Economia e 02 (duas) vagas para o Curso de Doutorado em Economia, com início a partir do semestre acadêmico 2026.1, conforme prazos definidos no calendário acadêmico da UFBA.

 

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 6. O processo seletivo será constituído de Análise do Projeto de Pesquisa, Avaliação Curricular, com enfoque na aderência do currículo aos cursos do PPGE, e avaliação da disponibilidade docente para orientação na área de concentração pretendida.

 

DO RESULTADO

Art. 7. Após avaliação da documentação por Comissão designada, o Programa emitirá as Cartas de Aceite, as quais somente poderão ser enviadas após parecer favorável do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Economia.

 

DA MATRÍCULA

Art. 8. Após a divulgação do resultado final, os candidatos selecionados serão informados sobre os prazos para envio eletrônico dos seguintes documentos:

  1. Cadastro do Aluno para Matrícula, disponível na seção Formulários do site do PPGE (www.ppgeconomia.ufba.br);
  2. Foto 3x4 recente;
  3. Diploma de graduação devidamente autenticado pela autoridade consular brasileira no país de expedição do documento e traduzido, por tradutor público juramentado, para a língua portuguesa;
  4. Diploma de mestrado (para candidatos ao Doutorado) devidamente autenticado pela autoridade consular brasileira no país de expedição do documento e traduzido, por tradutor público juramentado, para a língua portuguesa;
  5. Histórico escolar com notas, traduzido para língua portuguesa;
  6. Passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade;
  7. RNE/ RNM (cédula de identidade expedida pela Polícia Federal);
  8. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS);

 

DO FINANCIAMENTO

Art. 9. Em relação às formas de custeio destes alunos no Brasil, os candidatos a alunos estrangeiros do PPGE deverão apresentar comprovantes de fontes de financiamento com recursos financeiros suficientes para seu custeio no Brasil enquanto durar o curso.

Art. 10. Caso não sejam contemplados com alguma bolsa de estudos de qualquer natureza, os alunos selecionados deverão cursar o Mestrado ou o Doutorado com recursos próprios, com disponibilidade e regularidade para o financiamento do curso durante toda a fase da pós-graduação, ou com bolsa/auxílio de seu país ou outra fonte de financiamento comprovada, uma vez que as cotas de bolsas do PPGE destinam-se ao atendimento das demandas por parte dos alunos selecionados via processo seletivo principal de cada curso, conforme edital específico.

Art. 11. Caso o aluno estrangeiro identifique que precisará solicitar bolsa da cota do Programa, deverá considerar a participação no processo seletivo principal dos cursos de mestrado e doutorado do PPGE/UFBA, pois os alunos selecionados via processo simplificado destinado exclusivamente aos estrangeiros não têm acesso às cotas de bolsas do Programa.

Art. 12. Apenas em último caso, esgotadas todas as possibilidades de contemplação dos discentes selecionados pelo processo seletivo principal de cada curso, os alunos estrangeiros selecionados pelo processo específico e simplificado, previsto neste edital, poderão ser contemplados com bolsas da cota do Programa, de modo a evitar a vacância e o desperdício da cota.

Art. 13. Os alunos estrangeiros aprovados poderão concorrer a outras seleções de bolsas realizadas pela UFBA, destinadas à utilização de cotas extras às do PPGE.

Art. 14. A efetivação da matrícula ficará condicionada à comprovação, por parte do aluno selecionado, de que possui meios para se manter no país, sem depender da organização financeira ou do planejamento de bolsas do PPGE.

 

Salvador, 11 de julho de 2025.

 

Prof. Dr. Fabrício Pitombo Leite

Coordenador do PPGE/UFBA

 

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