CHAMADA PARA SELEÇÃO INTERNA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
EDITAL CAPES Nº 06/2024
1.Objetivo
Realizar a Seleção Interna das candidaturas do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA (PPGE), de acordo com o Edital 6/2024 da CAPES (PDF 23038.007616/2023-84 (www.gov.br), da CHAMADA INTERNA da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da UFBA, de 01/04/2024, da Portaria Capes Nº 77, de 8 de março de 2024, (CAPES - Catálogo de Atos Administrativos), no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
2.Do Processo Seletivo
- A Seleção Interna do PPGE para o envio de candidaturas à PRPPG seguirá o seguinte procedimento:
- Os doutorandos regularmente matriculados no PPGE, que tiverem interesse e que cumpram os requisitos do edital e da portaria mencionados no item 1, devem enviar para o e.mail ppge@ufba.br toda a documentação necessária, impreterivelmente, até o dia 20/04/2024. O envio da documentação incompleta acarretará na desconsideração da candidatura.
- A análise e priorização das candidaturas será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGE e o o resultado final homologado pelo Colegiado do Programa.
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Os critérios para a priorização das candidaturas serão os seguintes, nesta ordem de relevância:
- Anterioridade do ingresso no Programa;
- Ter sido aprovado no exame de qualificação;
- Em caso de não ocorrência da qualificação, estabelecer previsão de realização do exame antes da saída para o doutorado-sanduíche;
- Análise qualitativa da documentação.
3.Do Resultado
- A Comissão de Bolsas divulgará o resultado preliminar no dia 23/04/2024.
4.Dos Recursos
- Após a divulgação do resultado haverá 48 horas para apresentação de recursos e, findo esse prazo, 24 horas para a Comissão apreciar e julgar os recursos.
- Na sequência, será divulgado o resultado final e envio para a PRPPG das candidaturas indicadas.
ATENÇÃO: São obrigatórios a leitura cuidadosa e o atendimento a todos os requisitos estabelecidos do EDITAL No 6/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE), e da PORTARIA CAPES Nº 77, DE 8 DE MARÇO DE 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE.
Salvador, 05 de abril de 2024.
Profº Dr. Paulo Antonio de Freitas Balanco
Coordenador do PPGE-UFBA
Português, Brasil