SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE DOUTORADO EM ECONOMIA
ANO LETIVO 2026
RESULTADO
O Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA – PPGE/UFBA torna público o resultado do processo seletivo com a classificação dos alunos selecionados para o Curso de Doutorado em Economia do PPGE/UFBA – Ano 2026.
- Área 01: Desenvolvimento Econômico
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CANDIDATOS SELECIONADOS |
Nota Final |
VAGA |
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Adriana Carneiro da Silva |
8,5 |
Ampla Concorrência |
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Renan Veronesi Compagnoli |
7,2 |
Ampla Concorrência |
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Jefferson de Souza Costa |
6,9 |
Ampla Concorrência |
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Carlos Marlon Lopes Costa |
6,4 |
Reserva – Negros* |
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Lucas Diego Souza Ramos |
6,4 |
Ampla Concorrência |
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Jadson da Silva Dantas |
5,5 |
Reserva - Negros |
*Candidato aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, não sendo computado para o preenchimento das vagas reservadas para negros (pretos e pardos), conforme disposto no Art. 6, IV do Edital.
- Área 02: Economia Aplicada
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CANDIDATOS SELECIONADOS |
VAGA |
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Helbert de Oliveira Almeida |
Ampla Concorrência |
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Joao Gabriel Rosas Vieira |
Ampla Concorrência |
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Nicole Freitas Gois de Siqueira |
Ampla Concorrência |
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Lília Vitória Oliveira dos Santos |
Ampla Concorrência |
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Ranisom Souza Martins |
Reserva – Negros |
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Túlio Bomfim Luz |
Reserva – Negros |
Ficam convocados os candidatos selecionados a encaminhar a documentação abaixo informada para o e-mail doutorado.ecoufba@gmail.com, até o dia 19/01/2026:
- Formulário para cadastro de Alunos para Matrícula, devidamente preenchido, com foto 3X4 (disponível no site: ppgeconomia.ufba.br, na aba “documentos”;
- Diploma de graduação (frente e verso);
- Diploma de mestrado (frente e verso) ou Certificado de conclusão de curso (Os diplomas dos cursos de graduação obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução e autenticação consular brasileira).
- Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional (favor enviar RG, precisamos de acesso à data de emissão do RG para realizar o cadastro do aluno);
- CPF;
- RNE/ RNM/ Protocolo de Registro da Polícia Federal (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal);
- Passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade (no caso de candidato estrangeiro);
- Certificado de Quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral no site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Documento de quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. O candidato deverá apresentar um dos documentos previstos no art. 209 do Decreto nº 57.654/1966. São documentos comprobatórios de situação militar: o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, o Certificado de Isenção – CI e Cartão ou Carteira de Identidade emitido por Ministério Militar.
a) Quando se tratar de aluno estrangeiro, o certificado de conclusão, o diploma de graduação ou de pós-graduação e o histórico escolar ou equivalente deverão estar acompanhados de tradução oficial. Para os países não signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão apresentar a autenticação pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou apostilamento outorgado pela autoridade consular do país emitente do documento. (Redação dada pela Resolução nº 03/2017).
b) Os documentos devem ser salvos em um único arquivo, em bloco, em formato pdf, estar nítidos e nomeados com o curso e o nome do aluno (Ex.: Doutorado – Fulano). É dever do candidato o envio da documentação correta no prazo acima informado, sob pena de não ser efetuada a matrícula.
Candidatos optantes pela reserva de vagas para negros devem ler o Anexo I do edital, já publicado no site do programa, e participar dos procedimentos de heteroidentificação nos termos do Anexo. A matrícula dos alunos chamados a ocupar vagas reservadas para negros ficará condicionada à aprovação nos procedimentos de heteroidentificação.
Salvador, 12 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. Fabrício Pitombo Leite
Coordenador do PPGE