SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM ECONOMIA – ANO 2024
RESULTADO FINAL
O Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA – PPGE/UFBA torna público o resultado final do processo seletivo de alunos para o Curso de Doutorado em Economia do PPGE/UFBA – Ano 2024.
ÁREA 02 – ECONOMIA APLICADA
ORDEM |
NOME |
NC* |
AC* |
PO* |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO |
MODALIDADE |
1 |
Elaine dos Santos Simões |
9,15 |
0,05 |
10 |
7,755 |
SELECIONADA |
Ampla |
*NC = Nota da carta de intenções; *AC = Nota da avaliação curricular; *PO = Nota da prova objetiva
Nota Final conforme Artigo 10, § 17 do Edital.
Fica convocada a candidata selecionada a encaminhar a documentação abaixo informada para o e-mail ppge@ufba.br, até o dia 10/01/2024:
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Formulário para cadastro de Alunos para Matrícula, devidamente preenchido, com foto 3X4 (disponível no site: ppgeconomia.ufba.br, na aba “documentos”;
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Diploma de graduação (frente e verso);
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Diploma de mestrado (frente e verso) ou Certificado de conclusão de curso;
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Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
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CPF;
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RNE/ RNM/ Protocolo de Registro da Polícia Federal (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal);
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Passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade (no caso de candidato estrangeiro);
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Certificado de Quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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Documento de quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. O candidato devera apresentar um dos documentos previstos no art. 209 do Decreto nº 57.654/1966. São documentos comprobatórios de situação militar: o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, o Certificado de Isenção – CI e Cartão ou Carteira de Identidade emitido por Ministério Militar.
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Quando se tratar de aluno estrangeiro, o certificado de conclusão, o diploma de graduação ou de pós-graduação e o histórico escolar ou equivalente deverão estar acompanhados de tradução oficial. Para os países não signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão apresentar a autenticação pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou apostilamento outorgado pela autoridade consular do país emitente do documento. (Redação dada pela Resolução nº 03/2017).
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Os documentos devem ser salvos em um único arquivo, em formato pdf, estar nítidos e nomeados com o curso e o nome do aluno (Ex.: Doutorado – Fulano).