RESULTADO DA SELEÇÃO DE ALUNOS ESTRANGEIROS – ANO 2024

 

SELEÇÃO DE ALUNOS ESTRANGEIROS – ANO 2024

 

Em relação ao processo seletivo de alunos estrangeiros para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGE/UFBA no ano 2024, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA, DECIDIU:

 

  1. Homologar os pareceres da comissão de seleção com as seguintes decisões:
    1. Deferir os pedidos de ingresso dos candidatos Margaret Ann Holland e Mauricio Caviedes Pinilla no Curso de Mestrado em Economia do PPGE/UFBA pela Área 01 – Desenvolvimento Econômico.
    2. Deferir o pedido de ingresso do candidato Jenito Abreu João Faustino no Curso de Doutorado em Economia do PPGE/UFBA pela Área 01- Desenvolvimento Econômico.

 

  1. Homologar o resultado final da seleção de alunos estrangeiros, conforme segue:

 

CANDIDATO

CURSO

RESULTADO

Margaret Ann Holland

Mestrado / Área 01

Selecionada

Mauricio Caviedes Pinilla

Mestrado / Área 01

Selecionado

Jenito Abreu João Faustino

Doutorado / Área 01

Selecionado

 

  1. Convocar os candidatos selecionados a encaminhar a documentação abaixo informada para o e-mail ppge@ufba.br, até o dia 10/01/2024:
  1. Cadastro de Alunos para Matrícula, devidamente preenchido, com foto 3X4;
  2. Diploma de graduação (frente e verso);
  3. Diploma de mestrado (frente e verso) – apenas para candidatos ao doutorado;
  4. Histórico Escolar com notas;
  5. Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
  6. CPF (se possuir);
  7. RNE/ RNM/ Prococolo de Registro da Polícia Federal (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal);
  8. Passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade;
  9. Comprovação de fonte de financiamento para realização dos estudos.

 

  1. Quando se tratar de aluno estrangeiro, o certificado de conclusão, o diploma de graduação ou de pós-graduação e o histórico escolar ou equivalente deverão estar acompanhados de tradução oficial. Para os países não signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão apresentar a autenticação pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou apostilamento outorgado pela autoridade consular do país emitente do documento. (Redação dada pela Resolução nº 03/2017).
  2. Os documentos devem ser salvos em um único arquivo, em formato pdf, estar nítidos e nomeados com o curso e o nome do aluno (Ex: Mestrado – Fulano).

 

Salvador, 07 de dezembro de 2023.

 

Paulo Antônio de Freitas Balanco

Coordenador do PPGE/UFBA

 

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