SELEÇÃO DE ALUNOS ESTRANGEIROS – ANO 2024
Em relação ao processo seletivo de alunos estrangeiros para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGE/UFBA no ano 2024, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia da UFBA, DECIDIU:
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Homologar os pareceres da comissão de seleção com as seguintes decisões:
- Deferir os pedidos de ingresso dos candidatos Margaret Ann Holland e Mauricio Caviedes Pinilla no Curso de Mestrado em Economia do PPGE/UFBA pela Área 01 – Desenvolvimento Econômico.
- Deferir o pedido de ingresso do candidato Jenito Abreu João Faustino no Curso de Doutorado em Economia do PPGE/UFBA pela Área 01- Desenvolvimento Econômico.
- Homologar o resultado final da seleção de alunos estrangeiros, conforme segue:
CANDIDATO |
CURSO |
RESULTADO |
Margaret Ann Holland |
Mestrado / Área 01 |
Selecionada |
Mauricio Caviedes Pinilla |
Mestrado / Área 01 |
Selecionado |
Jenito Abreu João Faustino |
Doutorado / Área 01 |
Selecionado |
- Convocar os candidatos selecionados a encaminhar a documentação abaixo informada para o e-mail ppge@ufba.br, até o dia 10/01/2024:
- Cadastro de Alunos para Matrícula, devidamente preenchido, com foto 3X4;
- Diploma de graduação (frente e verso);
- Diploma de mestrado (frente e verso) – apenas para candidatos ao doutorado;
- Histórico Escolar com notas;
- Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
- CPF (se possuir);
- RNE/ RNM/ Prococolo de Registro da Polícia Federal (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal);
- Passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade;
- Comprovação de fonte de financiamento para realização dos estudos.
- Quando se tratar de aluno estrangeiro, o certificado de conclusão, o diploma de graduação ou de pós-graduação e o histórico escolar ou equivalente deverão estar acompanhados de tradução oficial. Para os países não signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão apresentar a autenticação pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou apostilamento outorgado pela autoridade consular do país emitente do documento. (Redação dada pela Resolução nº 03/2017).
- Os documentos devem ser salvos em um único arquivo, em formato pdf, estar nítidos e nomeados com o curso e o nome do aluno (Ex: Mestrado – Fulano).
Salvador, 07 de dezembro de 2023.
Paulo Antônio de Freitas Balanco
Coordenador do PPGE/UFBA
Português, Brasil